A Constituição Federal em seu artigo 227 dispõe que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão".
Em vista disso, o
trabalho realizado por crianças e adolescentes de forma indiscriminada e abaixo
da idade mínima permitida enseja danos irreparáveis à criança e adolescente,
ocasionando prejuízos físicos, psíquicos e sociais. Contudo, contrariando todas
as expectativas depositadas ante a temática, o labor irregular do menor ainda é
realidade no Brasil.
De acordo com Adriana
Leandro de Sousa Freitas o uso da mão de obra adolescente é registrado em
período anterior a era cristã e vem sendo explorado ao longo de toda evolução
humana. A necessidade material decorrente da pobreza ou da ausência de
condições econômicas apropriadas para o sustento se tornam a principal causa do
labor irregular infantil.
Diante da dura
realidade enfrentada por jovens brasileiros, o direito a profissionalização se
torna um suporte para mitigar a problemática. Nesse espeque, o direito à
profissionalização e proteção ao trabalho se encontra resguardado pela Lei nº
8.069/1990.
Conceitualmente, aprendizagem é
um processo de formação profissional técnico para adolescentes e jovens entre 14
e 24 anos que que exercem atividades produtivas dentro de uma instituição ou
empresa por meio de contrato de aprendizagem, em conformidade com as diretrizes
da Lei nº 10.097/2000.
A aprendizagem profissional cria
oportunidades tanto para aprendizes quanto para empresas, pois permite que os
jovens desenvolvam habilidades profissionais sem comprometer a educação básica
e, além disso, beneficia a mão de obra de instituições e empresas.
Entretanto, o que não pode ser
deixado de considerar é que a inclusão do adolescente no mercado de trabalho de
forma precoce é uma temática que requer maior reflexão, principalmente para
aqueles que apresentam dificuldades e limitações de acesso aos direitos
básicos.
A entrada no mercado de trabalho
é marcada grandemente por desigualdades sociais, mais pobres ingressam mais
cedo e em trabalho precário, muitas das vezes apresentam dificuldades em
conciliar trabalho e estudo. Essas questões permanecem desafios e reforçam a
necessidade de um diálogo mais próximo entre as diferentes entidades sociais
para a resolução da problemática.
Ainda, cumpre realizar uma
análise acerca do diálogo entre educação e trabalho. Hoje há grande dificuldade
e não se vê preocupação em compatibilizar a formação básica/ média e
profissional. Há pouca discussão no que diz respeito a importância do conteúdo básico
escolar, que não prepara o jovem desde o banco escolar básico para temáticas
que estimulem a percepção de suas aptidões. Para tanto, o conteúdo curricular
deveria ser prensado em mostrar as aplicações da matéria aprendida no dia
a dia em seu contexto, buscando despertar as reais aptidões do jovem.
Ainda assim, resta notório que
empresas e corporações devem mudar sua mentalidade e passar a enxergar o
aprendizado como um investimento positivo, uma vez que forma e desenvolve
profissionais que possam avançar na empresa e irão atuar em conformidade com
tais valores.
Ademais, apesar de já em
desenvolvimento, resta notória a necessidade de investimento em políticas
públicas que não ensejem a precarização e fomentem a criação, e incentivos a educação
e profissionalização.
Nesse sentido, se os jovens
precisam ingressar no mercado de trabalho o mais cedo possível, isso deve ser
feito da forma mais positiva possível, com o processo de profissionalização acompanhado
a educação e articulado ante a elevação da escolaridade e formação profissional
cidadã. Assim, é importante haja uma inter-relação entre educação,
profissionalização e políticas públicas para se permitir uma visão de futuro de
adolescentes dentro do mercado.
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