Os contratos de aprendizagem, os quais
associam formação técnico-profissional e
contratos de trabalho especiais para jovens brasileiros que procuram se inserir
no mercado de trabalho, receberam uma regulamentação específica por meio da Lei
Nacional de Aprendizagem (Lei nª 10.097 de 2000), também conhecida como
Programa Jovem Aprendiz.
Pela lei, as empresas de médio e grande
porte de qualquer ramo econômico são obrigadas a contratar e
matricular em cursos do Sistema S (como o Senai e Senac) jovens entre 14 e 24
anos como aprendizes, os quais precisam compor pelo menos 5% a 15% dos
empregados da empresa.
O contrato de aprendizagem pode ter
duração de até dois anos e, a partir dele, o jovem contratado tem sua carteira
assinada, recebendo férias, 13º salário e contribuição de uma alíquota de 2% ao
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além dessas garantias, o jovem
contratado não pode ter jornadas diárias que excedam 6 horas, nem fazer horas
extras.
Em um cenário de alta evasão escolar, o
Programa Jovem Aprendiz busca combater o trabalho infanto-juvenil e incentivar
à escolarização, uma vez que a matrícula e frequência escolar são requisitos
contratuais para o jovem aprendiz.
Por fim, a Aprendizagem Profissional, ao
atrelar a educação profissional aos ramos da economia, procura adequar o
sistema de educação às necessidades econômicas e sociais do país.
Autora: Beatriz Simões.
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