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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

A Lei de Aprendizagem Profissional e seus objetivos

 

Os contratos de aprendizagem, os quais associam formação  técnico-profissional e contratos de trabalho especiais para jovens brasileiros que procuram se inserir no mercado de trabalho, receberam uma regulamentação específica por meio da Lei Nacional de Aprendizagem (Lei nª 10.097 de 2000), também conhecida como Programa Jovem Aprendiz.

Pela lei, as empresas de médio e grande porte de qualquer ramo econômico são obrigadas a contratar e matricular em cursos do Sistema S (como o Senai e Senac) jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes, os quais  precisam compor pelo menos 5% a 15% dos empregados da empresa.

O contrato de aprendizagem pode ter duração de até dois anos e, a partir dele, o jovem contratado tem sua carteira assinada, recebendo férias, 13º salário e contribuição de uma alíquota de 2% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além dessas garantias, o jovem contratado não pode ter jornadas diárias que excedam 6 horas, nem fazer horas extras.

Em um cenário de alta evasão escolar, o Programa Jovem Aprendiz busca combater o trabalho infanto-juvenil e incentivar à escolarização, uma vez que a matrícula e frequência escolar são requisitos contratuais para o jovem aprendiz.

Por fim, a Aprendizagem Profissional, ao atrelar a educação profissional aos ramos da economia, procura adequar o sistema de educação às necessidades econômicas e sociais do país.


Autora: Beatriz Simões.

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