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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Aprendizagem Profissional: quem ganha com isso?

 

A política pública da Aprendizagem Profissional foi postulada, primeiramente, pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) que veda o trabalho para indivíduos com menos de 16 anos, mas ressalva a possibilidade de ingressarem a partir dos 14 anos, desde que na modalidade da aprendizagem profissional. Conquanto, essa tipologia de contrato de trabalho está disciplinada primordialmente pela Lei de Aprendizagem Profissional (LAP), n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

                Dentre os objetivos da concepção desta política pública, o principal é a formação técnico profissional metódica dos aprendizes e, inclusive, sua eventual contratação posterior como empregado. Não obstante, hodiernamente a aprendizagem profissional traduz-se num dos pilares do combate ao trabalho infantil e da regularização do trabalho do adolescente e do jovem. Mas quais são as vantagens para quem integra essa dinâmica?

                Para o jovem que participa deste programa as principais vantagens residem em ingressar no mercado de trabalho formal com registro em carteira de trabalho; aprender uma profissão e se qualificar; receber capacitação teórica; ter condições para se manter na escola e concluir os estudos; network; ter a oportunidade de ser efetivado na empresa.

                Por sua vez, para a empresa que o contrata, os principais benefícios são capacitar e treinar jovens, contribuindo com a qualidade e padronização da produtividade da empresa; melhorar a imagem da empresa no que concerne a responsabilidade social; o contrato de aprendizagem detém menor custo; ter a possibilidade de contratar o jovem aprendiz já treinado e capacitado ao final do contrato; além disso, também contribui com o estímulo à economia.

                A sociedade como um todo também ganha com essa dinâmica, haja vista que se observa a diminuição de mazelas que afetam o bem-estar da comunidade, protegendo os jovens da criminalidade e situações perversas durante o seu desenvolvimento. Além do mais, a inserção no mercado de trabalho também contribui para o amadurecimento e crescimento como cidadãos por parte dos jovens aprendizes.

                Esta política pública possui enorme sucesso na melhora da qualidade de vida dos jovens que a integram, os inserindo no mercado de trabalho de maneira segura e fiscalizada. Percebe-se, não obstante, benefícios para todos os participantes dessa modalidade de trabalho e, por conseguinte, para a sociedade em si.

Autora: Paula Fávero Perrone.

A Lei de Aprendizagem Profissional e seus objetivos

 

Os contratos de aprendizagem, os quais associam formação  técnico-profissional e contratos de trabalho especiais para jovens brasileiros que procuram se inserir no mercado de trabalho, receberam uma regulamentação específica por meio da Lei Nacional de Aprendizagem (Lei nª 10.097 de 2000), também conhecida como Programa Jovem Aprendiz.

Pela lei, as empresas de médio e grande porte de qualquer ramo econômico são obrigadas a contratar e matricular em cursos do Sistema S (como o Senai e Senac) jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes, os quais  precisam compor pelo menos 5% a 15% dos empregados da empresa.

O contrato de aprendizagem pode ter duração de até dois anos e, a partir dele, o jovem contratado tem sua carteira assinada, recebendo férias, 13º salário e contribuição de uma alíquota de 2% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Além dessas garantias, o jovem contratado não pode ter jornadas diárias que excedam 6 horas, nem fazer horas extras.

Em um cenário de alta evasão escolar, o Programa Jovem Aprendiz busca combater o trabalho infanto-juvenil e incentivar à escolarização, uma vez que a matrícula e frequência escolar são requisitos contratuais para o jovem aprendiz.

Por fim, a Aprendizagem Profissional, ao atrelar a educação profissional aos ramos da economia, procura adequar o sistema de educação às necessidades econômicas e sociais do país.


Autora: Beatriz Simões.

terça-feira, 18 de outubro de 2022

O programa "Jovem Aprendiz" é incoerente? - Leonardo Von Zuben Pacchi Capovilla

 O programa "Jovem Aprendiz" é incoerente?


Por mais que possa parecer uma incoerência dizer que um programa que incentiva jovens de 14 a 24 anos a se inserirem no mercado de trabalho seja benéfico para combater o trabalho infantil, esse é o caminho que nos leva a discussão a respeito do programa Jovem Aprendiz. Para que se faça mais claro, o presente artigo se edificará em três pilares: primeiramente, algumas das problemáticas principais do trabalho infantil; em seguida, da explicação do programa e de sua importância; por fim, fazer-se-á uma reflexão crítica acerca do Jovem Aprendiz e finalizar-se-á sublinhando o seu papel como forma de combater essa patologia social.
Efetivamente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) explica que “nem todo trabalho exercido por crianças deve ser classificado como trabalho infantil. O termo “trabalho infantil” é definido como o trabalho que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental”1. Nesse sentido, entende-se que a OIT aceita de certa forma o trabalho de crianças desde que este não lhes fira a dignidade, não lhes retire a infância e que seja fiscalizado para evitar eventual descumprimento destes. Dentre as problemáticas causadas por conta deste tipo de exploração, devem-se citar principalmente os problemas educacionais e os problemas físicos e psicológicos da formação dos indivíduos.
Pautando-se acerca do programa em si, ele ocorre no Brasil desde 2000 e busca trazer uma formação técnico-profissional para os alunos concomitantemente à sua formação educacional. Desta forma, a criança recebe uma capacitação profissional que a prepara para o mercado de trabalho, sem que isso ofenda seus direitos, pois as empresas se responsabilizam em fiscalizar a frequência escolar dos jovens e a lhes darem trabalhos não tão pesados, além de lhes oferecer uma fonte de renda. Desta forma, o programa traz benefícios diversos: tanto do lado empresarial - por oferecer uma mão de obra que estará capacitada quando atingir a idade, além dos abatimentos de impostos -, quanto do lado da formação profissional dos jovens e principalmente da formação pessoal - pois ainda terá seu tempo de estudo e de lazer delineados. Além disso, o programa também evita tanto que os jovens já se insiram ilegal, precaria ou precocementre no mercado de trabalho de forma que se impossibilite os estudos, quanto oferece uma opção para a falácia conservadora do “ócio que leva às drogas”.
Por fim, deve-se ressaltar que em um mundo ideal as crianças deveriam se voltar apenas para as competências infantis, isto é, os estudos e a infância. Qualquer forma de inserção precoce no mercado de trabalho pode e provavelmente levará o indivíduo ao esvaziamento de suas capacidades de projeção para além da condição de proletarizado e, portanto, causará uma perpetuação enquanto classe periférica. Ademais, o programa pode ser criticado por servir ao capital de forma a criar uma massa de mão de obra qualificada para assumir trabalhos braçais ou pouco intelectuais. Contudo, entre uma situação de inserção precoce e sem fiscalização nem possibilidade de estudo e uma situação de inserção com fiscalização e garantia de direitos, vale-se aclamar a solução do programa Jovem Aprendiz.

1 O QUE É TRABALHO INFANTIL. Organização internacional do trabalaho, sf. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-infantil/WCMS_565163/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 15 de outubro de 2022.

terça-feira, 11 de outubro de 2022

DESAFIOS ENFRENTADOS PARA GARANTIR O DIREITO À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS

          A Constituição Federal em seu artigo 227 dispõe que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão".

Em vista disso, o trabalho realizado por crianças e adolescentes de forma indiscriminada e abaixo da idade mínima permitida enseja danos irreparáveis à criança e adolescente, ocasionando prejuízos físicos, psíquicos e sociais. Contudo, contrariando todas as expectativas depositadas ante a temática, o labor irregular do menor ainda é realidade no Brasil.

De acordo com Adriana Leandro de Sousa Freitas o uso da mão de obra adolescente é registrado em período anterior a era cristã e vem sendo explorado ao longo de toda evolução humana. A necessidade material decorrente da pobreza ou da ausência de condições econômicas apropriadas para o sustento se tornam a principal causa do labor irregular infantil.

Diante da dura realidade enfrentada por jovens brasileiros, o direito a profissionalização se torna um suporte para mitigar a problemática. Nesse espeque, o direito à profissionalização e proteção ao trabalho se encontra resguardado pela Lei nº 8.069/1990.

Conceitualmente, aprendizagem é um processo de formação profissional técnico para adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos que que exercem atividades produtivas dentro de uma instituição ou empresa por meio de contrato de aprendizagem, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 10.097/2000.

A aprendizagem profissional cria oportunidades tanto para aprendizes quanto para empresas, pois permite que os jovens desenvolvam habilidades profissionais sem comprometer a educação básica e, além disso, beneficia a mão de obra de instituições e empresas.

Entretanto, o que não pode ser deixado de considerar é que a inclusão do adolescente no mercado de trabalho de forma precoce é uma temática que requer maior reflexão, principalmente para aqueles que apresentam dificuldades e limitações de acesso aos direitos básicos.

A entrada no mercado de trabalho é marcada grandemente por desigualdades sociais, mais pobres ingressam mais cedo e em trabalho precário, muitas das vezes apresentam dificuldades em conciliar trabalho e estudo. Essas questões permanecem desafios e reforçam a necessidade de um diálogo mais próximo entre as diferentes entidades sociais para a resolução da problemática.

Ainda, cumpre realizar uma análise acerca do diálogo entre educação e trabalho. Hoje há grande dificuldade e não se vê preocupação em compatibilizar a formação básica/ média e profissional. Há pouca discussão no que diz respeito a importância do conteúdo básico escolar, que não prepara o jovem desde o banco escolar básico para temáticas que estimulem a percepção de suas aptidões. Para tanto, o conteúdo curricular deveria ser prensado em mostrar as aplicações da matéria aprendida no dia a dia em seu contexto, buscando despertar as reais aptidões do jovem.

Ainda assim, resta notório que empresas e corporações devem mudar sua mentalidade e passar a enxergar o aprendizado como um investimento positivo, uma vez que forma e desenvolve profissionais que possam avançar na empresa e irão atuar em conformidade com tais valores.

Ademais, apesar de já em desenvolvimento, resta notória a necessidade de investimento em políticas públicas que não ensejem a precarização e fomentem a criação, e incentivos a educação e profissionalização.

Nesse sentido, se os jovens precisam ingressar no mercado de trabalho o mais cedo possível, isso deve ser feito da forma mais positiva possível, com o processo de profissionalização acompanhado a educação e articulado ante a elevação da escolaridade e formação profissional cidadã. Assim, é importante haja uma inter-relação entre educação, profissionalização e políticas públicas para se permitir uma visão de futuro de adolescentes dentro do mercado.

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

A aprendizagem profissionalizante como meio para o combate ao trabalho infantil

 


Como já exposto nos demais textos aqui publicados, o trabalho infantil retroalimenta um sistema no qual as classes menos privilegiadas se mantêm na vulnerabilidade. Isso, pois, uma vez inserida na situação de exploração e perigo do trabalho infantil, a criança tem seus desenvolvimentos físico, psicológico e intelectual prejudicados e é, muitas vezes, privada de seu direito à educação. Dessa forma, aqueles os quais, por motivos financeiros, são submetidos ao trabalho desde criança tem menos chances de ascender profissionalmente, mantendo o ciclo da insegurança econômica. No entanto, não se pode fechar os olhos para o fato de que, em muitas famílias, as crianças são submetidas a tal exploração por extrema necessidade. Em muitos casos, o sustento do próprio explorado vem de seu trabalho, motivo pelo qual é difícil convencê-lo a parar com seu “ganha pão” para estudar.

Ocorre que, o Programa Jovem Aprendiz, instituído com a Lei 10.097/2000 no Brasil, pode ser um dos caminhos para tirar as crianças desse cenário de exploração. A aprendizagem profissional consiste em projeto que permite que jovens a partir de 14 anos trabalhem como aprendizes nas empresas, recebendo formação técnico-profissional, mantendo seu acesso à escola e tendo contato direto com o mercado de trabalho, além do registro na carteira de trabalho e proteção de seus direitos tal como impõe a lei. Assim, tal projeto se mostra como grande mecanismo ao combate ao trabalho infantil e seus efeitos, vez que o adolescente aprendiz não só trabalha e recebe seu salário, mas tem condições de concluir os estudos na escola regular e receber capacitação profissionalizante.

Ainda, após o contrato de trabalho, é emitido um certificado de qualificação e há a possibilidade de efetivação como trabalhador formal na empresa em que foi feita a aprendizagem profissionalizante. Ou seja, o jovem pode conquistar sua autonomia financeira, podendo bancar seus gastos pessoais ou ajudar nas despesas familiares. Dessa forma, o ciclo de marginalização e vulnerabilidade pelo qual passam as famílias mais pobres pode ser interrompido.

Ademais, os benefícios extrapolam o campo individual e afetam a toda a sociedade, já que os jovens são protegidos de eventuais desvios de conduta, como a criminalidade, sendo a eles oferecida a oportunidade de um amadurecimento pleno tanto enquanto profissional quanto cidadão.

Autora: Ana Vitória Oliveira Castro