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segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Visão sobre a infância no Brasil, da invisibilidade ao ECA.


Assim como no restante do mundo, o conceito de infância e a categorização das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, no Brasil, se deu de forma lenta e gradual. A visão sobre as crianças que impera na atualidade ganhou força durante a modernidade, mais especificamente após os horrores vividos no período da Segunda Guerra Mundial, antes disso, pouco era tratado acerca do tema. Embora já existissem algumas legislações que abordavam juridicamente a condição da infância nenhuma possuía o intuito de proteger as crianças reconhecendo sua situação de vulnerabilidade.  

No âmbito nacional os direitos da criança e adolescente aparecem no Código Criminal de 1830 no qual ficava definido que menores de quatorze anos eram inimputáveis e caso cometessem crimes deveriam ser, conforme definisse o juiz, encaminhados a casas de correção, já adolescentes entre quatorze e dezoito anos teriam suas penas atenuadas em decorrência de sua menoridade. Fora isso, crianças e adolescentes no Brasil eram tratados de maneira análoga aos adultos inclusive em questões laborais.  

Houve uma grande mudança em relação a maneira com que a população enxergava pautas envolvendo a forma com que as crianças eram tratadas pela legislação no ano de 1917, em que por conta da ausência de uma proteção direcionada aos infantojuvenis, e outras pautas trabalhistas, organizou-se uma greve geral com o intuito de proibir o trabalho para menores de 14 anos e turnos noturnos aos menores de 18. Mesmo com tamanha pressão popular a legislação sobre a infância e sobre o trabalho infantil foi pouco modificada. Uma alteração só ocorreu, de fato, no ano de 1927 em que é o promulgado o Código de Menores (primeira legislação dedicada de fato aos menores de idade). No entanto essa legislação não era voltada a proteção integral de crianças e adolescentes, ficou conhecida, na verdade, por representar justamente o contrário, foi um documento repressivo e discriminatório o qual visava punir os jovens que apresentassem qualquer conduta adversa. Tal fato deixa claro que durante a história brasileira o poder público negligenciou as pautas de proteção infantil, tendo se preocupado muito mais em corrigir condutas consideradas criminosas e maléficas, do que em proteger essa parte tão vulnerável da população de violências como o próprio trabalho infantil. 

Esse cenário é alterado pela Constituição de 1934, a qual proibiu o trabalho a menores de 14 anos, jornadas noturnas a menores de 16 e qualquer tipo de trabalho insalubre a menores de 18 anos, representando um marco na luta contra o trabalho infantil que foi criminalizado no Brasil a partir desse tão importante documento. Além disso, a mesma Constituição dispõe que é papel do Estado proteger os menores de idade de abusos de quaisquer naturezas (físico, moral, psicológico). Com isso, pela primeira vez na história brasileira crianças e adolescentes passaram a ser detentores de seguranças jurídicas, entretanto, infelizmente, tais normas não obtiveram uma consequência prática relevante, o que deixou a situação real das crianças brasileiras no mesmo patamar de antes, com poucos direitos legais e nenhuma aplicação.  

Entre idas e vindas, democracias e ditaduras, os direitos infantojuvenis foram sofrendo avanços e retrocessos, estes mais evidentes durante os períodos mais repressivos, nos quais inclusive direitos já muito consolidados também foram retirados da população. Todavia, mesmo com toda a opressão realizada, o povo lutou bravamente para o retorno da democracia e para a promulgação de uma nova Constituição, no ano de 1986, com o movimento da Criança Constituinte, é realizada uma campanha que visa estimular o voto dos brasileiros em candidatos que estivessem comprometidos com os direitos das crianças e adolescentes, isso levou a elaboração do artigo 277 presente na Constituição de 1988, que já garantia direitos básicos a crianças e adolescentes e uma série de deveres atribuídos ao Estado, família e sociedade visando a proteção dos jovens. Mas o principal avanço, que promoveu de fato a proteção integral, dessa parte tão vulnerável da população, se deu em 1990 com a elaboração da lei n° 8.069 o chamado Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa proteger e assegurar os direitos dessa parte do povo brasileiro que necessita e carece de uma proteção especializada. Todos esses avanços certamente melhoraram as condições de vida das crianças e adolescentes no país, contudo, é notável que ainda há um caminho árduo para que as crianças estejam de fato protegidas da violência existente, um claro exemplo disso é a ocorrência elevada de casos de trabalho infantil, que mesmo expressamente proibido, se configura como uma realidade latente no Brasil.

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