Considera-se
trabalho infantil qualquer forma de trabalho, com ou sem remuneração, exercida
por crianças ou menores de idade. No Brasil, este fenômeno esteve presente
durante toda a história, desde a colonização, tempo em que eram submetidas a
esse cenário, principalmente, crianças de origem indígena e africana, até os
dias atuais, nos quais a parcela de menor renda da população é quem mais sofre
com os efeitos. No Brasil, a legislação veda a submissão de qualquer menor de
16 anos ao exercício laboral, salvo nas possibilidades de Menor Aprendiz, na
qual se pode ingressar com, no mínimo, 14 anos.
Entre
os estudiosos, é cediço que o trabalho infantil priva as crianças de seu
desenvolvimento pleno, afetando nas capacidades e habilidades que desenvolveria
para a vida. No entanto, tal entendimento não é tão solidificado pela cultura
popular, que muitas vezes banaliza a gravidade do fenômeno ou até enxerga-o
como positivo. Dentre as maléficas consequências físicas e psicológicas,
destaca-se o prejuízo na educação, na capacidade de aprendizado no geral e de
desenvolvimento lúdico no geral. Ou seja, não tendo uma “vida normal de
criança”, pode o individuo tornar-se um adulto mais irritado, excessivamente
cansado, com eventuais deformidades físicas e dificuldade de se inserir e
ascender na sociedade.
No
entanto, ainda com os malefícios supracitados e com a expressa vedação legal
pela Constituição, que em seu artigo 32 fixa:
“Os
Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a
exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser
perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou
para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.”
(...) parte da opinião
comum ainda enxerga o trabalho, mesmo que realizado de forma precoce ao
indicado, como o “dignificador do homem”, o que dificulta (e muito) a
erradicação desse fenômeno no brasil.
O
próprio presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, recentemente proferiu que , “o
trabalho enobrece todo mundo e se aprende a dar valor ao dinheiro desde cedo
quando se trabalha”, o que expressa a opinião de parte da população brasileira.
No entanto, de acordo com as análises da ministra do Tribunal Superior do
Trabalho, Katia Arruda, esse senso comum apenas legitima a exploração, sendo
falacioso. Explicou que aqueles os quais defendem o trabalho infantil se
utilizam dos seguintes argumentos. O primeiro “é melhor a criança trabalhar do
que roubar”, nesse ponto, exclui-se a hipótese correta, que é estudar. Ainda, que “trabalhar educa o caráter”, mas,
novamente, ocasiona defasagem educacional, proporcionando vias para a
exploração. Então de que caráter
especificamente se trata?
Dessa
forma, é notório que para a erradicação da exploração que acomete a tantas
crianças no Brasil, é necessário o desenvolvimento de políticas públicas, não
apenas proibitivas, mas também informativas, que visem a desconstrução dos
mitos que ainda envolvem a questão. Não é deveras efetivo a criminalização da
conduta por si só, se não tem consigo a concordância da sociedade, sendo assim,
o ensino, demonstração e desconstrução de crenças deve ser ponto crucial a ser
abordado na tentativa de resolução da mazela em questão.
Autora: Ana Vitória
Oliveira Castro
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