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terça-feira, 9 de agosto de 2022

A crença no trabalho como dignificador do homem e a erradicação do trabalho infantil

 

Considera-se trabalho infantil qualquer forma de trabalho, com ou sem remuneração, exercida por crianças ou menores de idade. No Brasil, este fenômeno esteve presente durante toda a história, desde a colonização, tempo em que eram submetidas a esse cenário, principalmente, crianças de origem indígena e africana, até os dias atuais, nos quais a parcela de menor renda da população é quem mais sofre com os efeitos. No Brasil, a legislação veda a submissão de qualquer menor de 16 anos ao exercício laboral, salvo nas possibilidades de Menor Aprendiz, na qual se pode ingressar com, no mínimo, 14 anos.

Entre os estudiosos, é cediço que o trabalho infantil priva as crianças de seu desenvolvimento pleno, afetando nas capacidades e habilidades que desenvolveria para a vida. No entanto, tal entendimento não é tão solidificado pela cultura popular, que muitas vezes banaliza a gravidade do fenômeno ou até enxerga-o como positivo. Dentre as maléficas consequências físicas e psicológicas, destaca-se o prejuízo na educação, na capacidade de aprendizado no geral e de desenvolvimento lúdico no geral. Ou seja, não tendo uma “vida normal de criança”, pode o individuo tornar-se um adulto mais irritado, excessivamente cansado, com eventuais deformidades físicas e dificuldade de se inserir e ascender na sociedade.

No entanto, ainda com os malefícios supracitados e com a expressa vedação legal pela Constituição, que em seu artigo 32 fixa:

“Os Estados Partes reconhecem o direito da criança de estar protegida contra a exploração econômica e contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou interferir em sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou para seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social.”

(...) parte da opinião comum ainda enxerga o trabalho, mesmo que realizado de forma precoce ao indicado, como o “dignificador do homem”, o que dificulta (e muito) a erradicação desse fenômeno no brasil.

O próprio presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, recentemente proferiu que , “o trabalho enobrece todo mundo e se aprende a dar valor ao dinheiro desde cedo quando se trabalha”, o que expressa a opinião de parte da população brasileira. No entanto, de acordo com as análises da ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Katia Arruda, esse senso comum apenas legitima a exploração, sendo falacioso. Explicou que aqueles os quais defendem o trabalho infantil se utilizam dos seguintes argumentos. O primeiro “é melhor a criança trabalhar do que roubar”, nesse ponto, exclui-se a hipótese correta, que é estudar.  Ainda, que “trabalhar educa o caráter”, mas, novamente, ocasiona defasagem educacional, proporcionando vias para a exploração. Então  de que caráter especificamente se trata?

Dessa forma, é notório que para a erradicação da exploração que acomete a tantas crianças no Brasil, é necessário o desenvolvimento de políticas públicas, não apenas proibitivas, mas também informativas, que visem a desconstrução dos mitos que ainda envolvem a questão. Não é deveras efetivo a criminalização da conduta por si só, se não tem consigo a concordância da sociedade, sendo assim, o ensino, demonstração e desconstrução de crenças deve ser ponto crucial a ser abordado na tentativa de resolução da mazela em questão.

                                                       

Autora: Ana Vitória Oliveira Castro

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