1. Introdução
No Brasil, o Direito à Educação é
previsto no artigo 205 da Constituição Federal. Em seu texto, aduz tratar-se de
um “direito para todos”, isto é, universal. Não obstante, em seu artigo 53, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que a função do ato educativo
do Estado deve visar o “pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”.
Ambos os textos legislativos conquistaram
diversos avanços para a concretização do direito a educação. Nesse sentido,
atualmente pode-se dizer que o acesso a escola foi ampliado e praticamente todas
as crianças e adolescentes ao redor do Brasil possuem a possibilidade de frequentá-la,
especialmente em se tratando do ensino fundamental.
A ampliação do acesso as escolas, no
entanto, acarretou em novas problemáticas, haja vista que as instituições
escolares não estavam prontas para lidar com o público vulnerabilizado que
agora as frequentam. Por esta razão, a evasão escolar é o novo obstáculo
enfrentado pelo ensino público.
Nesse sentido, cumpre dizer,
primeiramente, que a evasão escolar pode ser gerada por diversos motivos, sendo
que atualmente os principais são: 1) criminalidade, especialmente
correlacionada com as drogas; 2) exploração sexual e violência doméstica; 3)
trabalho infantil. Neste artigo, discorreremos sobre o último motivo, a relação
da evasão escolar pelo trabalho infantil.
2. A
evasão escolar e o trabalho infantil
No Brasil, cerca de 2,5 milhões de
crianças e adolescentes estão fora da escola (Pnad, 2015), não obstante os
números gravosos, o atendimento não chega a muitos desses jovens. Desse grupo,
tem-se que concernem a jovens vulneráveis econômico-socialmente.
Dentre as muitas consequências que o
trabalho infantil pode gerar, está a evasão escolar. Nesse sentido, são
relacionados diretamente na medida em que um decorre do outro. Ainda, em casos
em que a jornada semanal de trabalho é de 36 horas, a evasão escolar pode
chegar a 40%.
Uma consequência gerada pelo
desinteresse nos estudos é de que isso compromete o ingresso no mercado de
trabalho, haja vista que quanto mais precoce é a entrada no mundo trabalhista,
menor é a renda obtida ao longo da vida (Plano Nacional de Prevenção e
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador). Esse
sistema mantém a desigualdade social.
Assim, a fim de combater a
desigualdade social as políticas públicas devem voltar-se ao combate não
somente da evasão escolar, mas deter um olhar sobre o todo, isto é, sobre o
trabalho infantil. Por fim, tem-se que a concretização dos objetivos educacionais
postos pelo dispositivo 53 do ECA só serão possíveis a partir da erradicação do
trabalho infantil.
3. Referências
O
ECA nas escolas: Reflexões sobre seus 20 anos.
Autora: Paula Fávero Perrone
Nenhum comentário:
Postar um comentário