Sabe-se
que uma das principais causas do trabalho infantil é a pobreza, e que esse tipo
de exploração laboral não é uma particularidade de uma região, vez que
observado em todo o território brasileiro e mundial. Assim sendo, uma criança
ou adolescente trabalhando está sujeita a riscos do ponto de vista da saúde
física e emocional, o que limita as suas oportunidades.
Inicialmente,
ressalva-se, que o ECA proíbe expressamente qualquer forma de trabalho até os
treze anos. Todavia, permite-se o desenvolvimento de atividades laborais a
partir dos quatorze anos, desde que na condição de aprendiz e respeitando as
diretrizes do artigo 428 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, prevê também a CLT que entre os dezesseis e dezoito anos ele é
permitido, desde que a atividade não seja realizada em ambientes prejudiciais à
formação e que seja desempenhada em horários e locais que permitam a frequência
à escola, sendo proibido o labor em condições insalubres e perigosas.
Em
um mundo ideal, o trabalho só seria realizado por pessoas maiores de 18 anos,
visto que somente a partir dessa idade se é plenamente capaz de compreender a
realidade e tomar decisões. Todavia, ciente da realidade que se impõe, a via
mais adequada aos jovens para auferir renda é na condição de jovem aprendiz – circunstância
essa possibilitada e regulamentada pela Lei n° 10.097/2000, a qual alterou
alguns dispositivos da CLT – visto que pelo seu próprio contorno legal, o
sistema de aprendizagem une formação técnica e trabalho, o que permite a
juventude qualificar sua mão de obra futura sem violar o direito a educação.
Isto posto, frisa-se a imprescindibilidade de ser ofertado e assegurado o acesso à uma educação de qualidade para as crianças e adolescentes, visto que dessa forma é possibilitado a esses indivíduos romper o ciclo da pobreza. Assim sendo, o programa de aprendizagem exige para a contratação, e manutenção desta, que o jovem esteja cursando a escola regular e matriculado e frequentando a instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa, portanto, estimulando a aprendizagem e, consequentemente, reforçando o acesso à educação e reprimindo a evasão escolar.
Danieli
Calore Lalau
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