No
Brasil, a evasão escolar tem maior incidência no Ensino Médio, fase em que os
alunos começam a obter maior liberdade e, também, responsabilidades. Nesse
sentido, em famílias de média e baixa renda, esses jovens começam a sentir as
pressões socioeconômicas, sentindo-se na obrigação de ajudar, financeiramente,
sua família.
De
acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, considera-se menor o
trabalhador de 14 até 18 anos. Assim, nesta faixa etária, tratar-se do trabalho
infantil é mais complexo, visto que, a partir dos 14 anos, o menor pode se
tornar jovem aprendiz; e a partir dos 16, o menor já pode entrar no mercado de
trabalho, com algumas exceções. Desse modo, grande parte dos jovens
ingressantes do Ensino Médio já possuem a idade legal para começar a trabalhar,
contudo não é o ideal, e a seguir vamos explicar o porquê.
Muitos
alunos se sentem pressionados a ajudar sua família, que por muitas vezes
depende da remuneração deste estudante. Assim, o menor trabalha diversas horas
por dia e, ainda, possui o dever de frequentar o ambiente escolar. Por isso, em
razão da fadiga, não consegue prestar atenção nas aulas, fazer o dever de casa
e concentrar-se em provas e atividades.
A
intensa jornada de trabalho acaba prejudicando seu rendimento acadêmico e pode,
também, prejudicar a duração e qualidade do seu sono e afetar seu tempo de
lazer e de atividades extracurriculares, como o esporte, o que faz decair mais
ainda sua produtividade. Este é um dos principais fatores que leva 39,1% dos
jovens brasileiros à evasão escolar.
Por
fim, deve-se observar tal problemática a partir de uma perspectiva de longa
data, visto que apesar do trabalho infantil gerar uma vantagem instantânea
(remuneração), este trabalho pode ser prejudicial para o desenvolvimento
intelectual e profissional do jovem estudante, que não conseguirá elevar sua
intrução e qualificação e, dificilmente, ascenderá no mercado de trabalho,
permanecendo em serviços de baixa remuneração e alta rotatividade.
Fonte:
Agência Educa Mais Brasil; Futura; e
Portal R7.
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