Artigos dos Membros

segunda-feira, 20 de junho de 2022

Conselho Tutelar: uma conquista advinda do ECA

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 1990, foi resultado da articulação de movimentos sociais, entidades não governamentais e de pressões de organizações externas. Essa construção coletiva, fruto do amadurecimento político e social brasileiro, permitiu a sistematização de uma nova mentalidade em relação às crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos titulares de direitos. Atribuiu-se a toda a sociedade e ao Estado a responsabilidade sobre eles.

Com a promulgação do ECA, o Código dos Menores foi então revogado, rompendo, assim, com o paradigma de que o Estado só deveria atuar em situações em que as crianças e adolescentes fossem vítimas de abandono ou realizassem algum ato infracional.

Observa-se que o caráter discriminatório conferido pelo Estado e reafirmado por tal Código modificou-se completamente: o Código tinha caráter de controle sobre as crianças e adolescentes, enquanto o ECA assumiu o caráter de instrumento de exigibilidade dos direitos. Assim, as crianças e os adolescentes, por serem considerados pessoas em desenvolvimento, devem ter tratamento prioritário em promover ações governamentais visando a proteção de seus direitos e a efetivação da sua cidadania.

O ECA alterou significativamente o contexto de políticas públicas destinando responsabilidade aos estados e municípios na criação e implementação, por isso conferiu meios mais descentralizados político-administrativamente e com maior participação popular.

Para tanto, houve a criação de instrumentos capazes de formular, fiscalizar e controlar ações relacionadas à promoção de direitos e garantias de crianças e adolescentes. Os Conselhos de Direitos da Criança, os Conselhos Tutelares, os Fundos de Direitos da Criança e a Ação Civil Pública são exemplos de instrumentos de ação.

Além disso, como já trabalhado no blog, o ECA reforçou a responsabilidade do Judiciário. Este Poder deve trabalhar visando garantir a defesa dos direitos da infância e juventude com a atuação conjunta dos Ministérios Públicos, assim como os Tribunais de Justiça Estaduais.

Especificamente, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990). Além disso, realiza acompanhamento de maneira contínua, objetivando verificar e certificar o andamento das ações por si realizadas.

O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) indica que a cada 200 mil habitantes deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar. Ressalta-se, ainda, que a depender da demanda social e da extensão do território essa recomendação pode ser alterada.

Dentre suas características, o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, dotado de independência para tomar decisões no limite da legislação. Ainda sobre suas ações, presta atendimento e tem competência para cobrar dos responsáveis os direitos da criança e do adolescente, caso haja alguma violação de suas garantias. Desta forma, confere a este órgão realizar requisições, notificações e assessorar o Poder Público ante as necessidades desses cidadãos.

Entende, desta forma, que os instrumentos trazidos pelo ECA são destinados à maior efetivação do princípio da proteção integral. Este novo paradigma permitiu, por exemplo, a implementação dos Conselho Tutelares, os quais são resultado direto da luta por direitos e garantias  da criança e do adolescente e que tem sob seu exercício a função de zelar por estes sujeitos de direitos.

 

Autora: Giovanna Martins Ferreira

Nenhum comentário:

Postar um comentário