O Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), sancionado em 1990, foi resultado da articulação de
movimentos sociais, entidades não governamentais e de pressões de organizações
externas. Essa construção coletiva, fruto do amadurecimento político e social brasileiro,
permitiu a sistematização de uma nova mentalidade em relação às crianças e
adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos titulares de direitos. Atribuiu-se
a toda a sociedade e ao Estado a responsabilidade sobre eles.
Com a promulgação do ECA, o Código
dos Menores foi então revogado, rompendo, assim, com o paradigma de que o
Estado só deveria atuar em situações em que as crianças e adolescentes fossem
vítimas de abandono ou realizassem algum ato infracional.
Observa-se que o caráter
discriminatório conferido pelo Estado e reafirmado por tal Código modificou-se
completamente: o Código tinha caráter de controle sobre as crianças e
adolescentes, enquanto o ECA assumiu o caráter de instrumento de exigibilidade
dos direitos. Assim, as crianças e os adolescentes, por serem considerados
pessoas em desenvolvimento, devem ter tratamento prioritário em promover ações
governamentais visando a proteção de seus direitos e a efetivação da sua
cidadania.
O ECA alterou significativamente o
contexto de políticas públicas destinando responsabilidade aos estados e
municípios na criação e implementação, por isso conferiu meios mais
descentralizados político-administrativamente e com maior participação popular.
Para tanto, houve a criação de
instrumentos capazes de formular, fiscalizar e controlar ações relacionadas à
promoção de direitos e garantias de crianças e adolescentes. Os Conselhos de
Direitos da Criança, os Conselhos Tutelares, os Fundos de Direitos da Criança e
a Ação Civil Pública são exemplos de instrumentos de ação.
Além disso, como já trabalhado no
blog, o ECA reforçou a responsabilidade do Judiciário. Este Poder deve
trabalhar visando garantir a defesa dos direitos da infância e juventude com a
atuação conjunta dos Ministérios Públicos, assim como os Tribunais de Justiça
Estaduais.
Especificamente, os Conselhos
Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente, conforme determinado no Estatuto da
Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990). Além disso, realiza acompanhamento de
maneira contínua, objetivando verificar e certificar o andamento das ações por
si realizadas.
O Conselho Nacional de Direitos da
Criança e do Adolescente (CONANDA) indica que a cada 200 mil habitantes deve
haver, no mínimo, um Conselho Tutelar. Ressalta-se, ainda, que a depender da
demanda social e da extensão do território essa recomendação pode ser alterada.
Dentre suas características, o
Conselho Tutelar é um órgão autônomo, dotado de independência para tomar
decisões no limite da legislação. Ainda sobre suas ações, presta atendimento e
tem competência para cobrar dos responsáveis os direitos da criança e do
adolescente, caso haja alguma violação de suas garantias. Desta forma, confere
a este órgão realizar requisições, notificações e assessorar o Poder Público
ante as necessidades desses cidadãos.
Entende, desta forma, que os
instrumentos trazidos pelo ECA são destinados à maior efetivação do princípio
da proteção integral. Este novo paradigma permitiu, por exemplo, a implementação
dos Conselho Tutelares, os quais são resultado direto da luta por direitos e
garantias da criança e do adolescente e
que tem sob seu exercício a função de zelar por estes sujeitos de direitos.
Autora: Giovanna Martins Ferreira
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