O Estatuto da Criança e do Adolescente (2013) prevê em uma de suas propostas fundamentais que todas as crianças sejam tratadas como crianças de direito. Para tal, elas devem ser tanto respeitadas quanto serem tratadas enquanto indivíduo em si, não enquanto objeto. Nesse sentido, para tal, faz-se necessário que uma gama de indivíduos assuma responsabilidade legal e moral sobre a criança. Essa gama se divide em três principais: o Estado, a família e a sociedade.
Efetivamente, o Estado assume papel relevante desde o primeiro momento de concepção da criança. Isso porque é dever do Estado garantir um atendimento e auxílio médico à gestante ao longo dos meses de gravidez, assim como na hora do parto. Além disso, uma vez nascida, é dever do Estado garantir a educação básica assim como o auxílio em situações de perigo e risco, como feito por órgãos como o CRAS ( Centro De Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializada em Assistência Social).
Por outro lado, é papel da sociedade garantir à criança seus direitos básicos por meio da denúncia e observação de cumprimento do que lhe são dignos. A família, também assume papel preponderante e evidente tanto na educação e o quanto na conferência de direitos básicos da criança.
Essa tríade de responsabilidade é sublinhada por meio da Carta Magna em seu artigo 227 que dispõe que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão".
Conclui-se, portanto, que, a responsabilidade sobre a garantia dos direitos básicos da criança não cabe exclusivamente à família, mas também é dever do estado e da sociedade. Assim sendo, em caso de desrespeito a algum de seus direitos legais, entende-se que é dever dos demais atores em agir e providenciar que medidas sejam feitas, para assim garantir o que as crianças, que não tem capacidade de auto defesa, sejam protegidas diante de situações-perigo.
Autor: Leonardo Von Zuben Pacchi Capovilla
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