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segunda-feira, 27 de junho de 2022

As atribuições do Conselho Tutelar segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente

A maioria dos cidadãos brasileiros já ouviram falar sobre o Conselho Tutelar, seja na

televisão, rádio ou em seu dia-a-dia. Contudo, o que muitos têm dúvida é das verdadeiras

funções deste órgão. Não é incomum encontrarmos pessoas alegando que o Conselho Tutelar

possui atribuição punitiva, “castigando” os menores de idade que se comportarem de maneira

desobediente em relação a seus pais. Desse modo, neste artigo iremos discorrer sobre o real

papel deste órgão segundo a letra da lei do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).


Primeiramente, é essencial deixar claro que o papel do Conselho é de proteção. Nesse

sentido, segundo o art. 131 do ECA, o Conselho está encarregado de zelar pelo cumprimento

dos direitos da criança e do adolescente. Visto isso, sempre que os direitos do menor forem

ameaçados ou violados por: (i) ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta,

omissão ou abuso dos pais ou responsável ou (iii) em razão de sua própria conduta, o

Conselho Tutelar aplicará suas medidas de proteção.


Nesse sentido, verificada qualquer uma dessas hipóteses, a autoridade competente

(neste caso, o Conselho) poderá:

- determinar o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de

responsabilidade;

- orientação, apoio e acompanhamento temporários;

- inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao

adolescente, como por exemplo os de tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou

ambulatorial;

- abrigo em entidade ou família substituta.


Ademais, para promover a execução de suas decisões, o Conselho poderá requisitar

serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e

segurança ou, ainda, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração

administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.


Para aproximarmo-nos da realidade do dia-a-dia, como exemplo temos a atuação do

Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel

ou degradante e de maus-tratos contra o menor, o qual diante disso realizará o

encaminhamento do menor a: programa oficial ou comunitário de proteção à família; ou

tratamento psicológico ou psiquiátrico; ou cursos ou programas de orientação; ou tratamento

especializado ou poderá impor advertência. Outro exemplo é o dever da escola, quando

esgotarem seus recursos, em acionar o Conselho nos casos em que alunos do ensino

fundamental sofrerem maus-tratos, estiverem com elevada evasão escolar ou alto nível de

repetência.


Por fim, fica claro a ampla atuação e heterogeneidade do papel do Conselho Tutelar no

que diz respeito ao cuidado e à fiscalização das crianças e adolescentes em todos seus

âmbitos, como o escolar e o familiar.


Autora: Beatriz Simões Prado Coelho

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