A
Carta Magna em seu artigo 227 dispõe que "É dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
pressão".
Nesse
sentido, conforme visto no artigo anterior, o trabalho realizado por crianças e
adolescentes de forma indiscriminada e abaixo da idade mínima permitida enseja
danos irreparáveis à criança e adolescente, ocasionando prejuízos físicos,
psíquicos e sociais. Contudo, contrariando todas as expectativas depositadas
ante a temática, o labor irregular do menor ainda é realidade no Brasil.
Se demonstrando díficil planejar a perspectiva de um futuro digno para essas crianças, é
de suma importância a realização de ações conjuntas e articuladas entre
diversos setores da sociedade visando o combate e erradicação do trabalho
infantil.
Nessa
esteira, visando a maior aplicação da lei e promoção de mecanismos de prevenção
e erradicação do trabalho infantil, foram implementados exclusivamente no
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região os Juizados Especiais da Infância e
Adolescência (JEIAs), sendo sua criação aprovada através resolução normativa n.
22 de 16 de outubro de 2014.
Trata-se,
um mecanismo do poder judiciário trabalhista para o afastamento da criança e do
adolescente do trabalho irregular precário, garantindo mecanismos de acesso à
educação e formação profissional.
Pois
bem, de acordo com artigo 2º da Resolução Normativa 22/2014, os JEIAs têm
"competência material para analisar, conciliar e julgar todos os processos
que envolvam o trabalhador com idade inferior a dezoito anos, nela incluídos os
pedidos de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, as ações
civis públicas e coletivas e as autorizações para a fiscalização para o
trabalho infantil doméstico". Ademais, os JEIAs possuem competência para
realizar o encaminhamento de crianças e adolescentes para a qualificação
educacional.
Por fim, os JEIAs colaboram diretamente com a Rede de Proteção que versa
sobre a temática, formada pelas instituições do Sistema de Garantia de Direitos para
proteção das crianças, adolescentes e jovens, principalmente em cumprimento de
medidas sócio educativas, egressos do trabalho infantil e em situação de
violação de Direitos.
Suscintamente,
desde sua implantação no município de Franca em 2015, o Juizado Especial da
Infância e Adolescência da região atendeu cerca de 1.248 (um mil, duzentos e quarenta e oito) solicitações de alvará para
trabalho antes da idade mínima, onde nenhum deles foram concedidos.
O JEIA
também se mostrou efetivo no município ao realizar encaminhamentos das crianças
em situação de trabalho infantil para o CRAS e CREAS, inserindo os jovens e
suas famílias em programas sociais.
Em um
último contexto o JEIA do município de Franca possui parceira com o SENAC a fim
de fornecer cursos de aprendizagem e pré aprendizagem com possibilidade de
bolsas auxílios provenientes indenizações de Ações Civis Públicas.
Conclui-se, portanto que os JEIAs desempenham papel fundamental no que diz respeito a promoção e efetivação de disposições legais destinadas a proteção da criança e adolescente. De acordo com a breve análise das atuações desse órgão no município de Franca, felizmente os Juizados Especiais da Infância e Adolescência vem trabalhando para a minorar os números de autorizações para trabalho infantil e garantir capacitação dessa parcela vulnerável da sociedade.
Lorena Fernanda Galavotti.
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