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segunda-feira, 30 de maio de 2022

A Importância do Juizado Especial da Infância e Adolescência para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil: Uma Breve Análise das Ações Realizadas em Franca-SP

A Carta Magna em seu artigo 227 dispõe que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão".

Nesse sentido, conforme visto no artigo anterior, o trabalho realizado por crianças e adolescentes de forma indiscriminada e abaixo da idade mínima permitida enseja danos irreparáveis à criança e adolescente, ocasionando prejuízos físicos, psíquicos e sociais. Contudo, contrariando todas as expectativas depositadas ante a temática, o labor irregular do menor ainda é realidade no Brasil.

Se demonstrando díficil planejar a perspectiva de um futuro digno para essas crianças, é de suma importância a realização de ações conjuntas e articuladas entre diversos setores da sociedade visando o combate e erradicação do trabalho infantil.

Nessa esteira, visando a maior aplicação da lei e promoção de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil, foram implementados exclusivamente no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs), sendo sua criação aprovada através resolução normativa n. 22 de 16 de outubro de 2014.

Trata-se, um mecanismo do poder judiciário trabalhista para o afastamento da criança e do adolescente do trabalho irregular precário, garantindo mecanismos de acesso à educação e formação profissional.

Pois bem, de acordo com artigo 2º da Resolução Normativa 22/2014, os JEIAs têm "competência material para analisar, conciliar e julgar todos os processos que envolvam o trabalhador com idade inferior a dezoito anos, nela incluídos os pedidos de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para a fiscalização para o trabalho infantil doméstico". Ademais, os JEIAs possuem competência para realizar o encaminhamento de crianças e adolescentes para a qualificação educacional.

Por fim, os JEIAs colaboram diretamente com a Rede de Proteção que versa sobre a temática, formada pelas instituições do Sistema de Garantia de Direitos para proteção das crianças, adolescentes e jovens, principalmente em cumprimento de medidas sócio educativas, egressos do trabalho infantil e em situação de violação de Direitos.

Suscintamente, desde sua implantação no município de Franca em 2015, o Juizado Especial da Infância e Adolescência da região atendeu cerca de 1.248 (um mil, duzentos e quarenta e oito) solicitações de alvará para trabalho antes da idade mínima, onde nenhum deles foram concedidos.

O JEIA também se mostrou efetivo no município ao realizar encaminhamentos das crianças em situação de trabalho infantil para o CRAS e CREAS, inserindo os jovens e suas famílias em programas sociais.

Em um último contexto o JEIA do município de Franca possui parceira com o SENAC a fim de fornecer cursos de aprendizagem e pré aprendizagem com possibilidade de bolsas auxílios provenientes indenizações de Ações Civis Públicas.

Conclui-se, portanto que os JEIAs desempenham papel fundamental no que diz respeito a promoção e efetivação de disposições legais destinadas a proteção da criança e adolescente. De acordo com a breve análise das atuações desse órgão no município de Franca, felizmente os Juizados Especiais da Infância e Adolescência vem trabalhando para a minorar os números de autorizações para trabalho infantil e garantir capacitação dessa parcela vulnerável da sociedade.


Lorena Fernanda Galavotti. 

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