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segunda-feira, 23 de maio de 2022

Piores formas de trabalho infantil: O trabalho infantil doméstico.

       De acordo com a OIT 85 milhões de crianças estão submetidas às piores formas de trabalho infantil, cerca de 51% do trabalho infantil no mundo. Segundo o Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), existem 1,8 milhões de crianças e adolescentes, na faixa etária entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PnadC) de 2019.  Dessas mais, 706 mil crianças encontram-se em trabalhos considerados como piores formas de trabalho infantil.  

         Com a Convenção  de 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, no que se refere à Convenção, as piores formas de trabalho infantil são: todas formas de escravidão e analogas à escravidão; exploração sexual; utilização, recrutamento e oferta de crianças para atividades ilícitas (trafico e produção de drogas); trabalho suscetíveis de prejudicar sua saúde, segurança ou moral da criança.

Por meio do Decreto 6.381/2008 no Brasil, há uma lista dos piores tipos de trabalho infantil com mais de 90 atividades que escreve os riscos na saúde e segurança que as crianças e adolescentes são submetidas, exemplos: manuseios de maquinas, pulverização de agrotocivox, construição civil, escavações, dentre outros. Bem como, trabalhos prejudiciais à moralidade como trabalho em bares, boates e prostíbulos.

O Trabalho Infantil Doméstico passou a se configurar como uma das piores formas de trabalho infantil, realizado em sua maioria por meninas. Conforme o Decreto 6/4181, esse tipo de trabalho resulta em “Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível”.

O Trabalho Infantil Doméstico  possui um recorte de gênero, classe e raça. Cerca de 20 milhões de crianças trabalham em afazeres domésticos e nos cuidados de pessoas, conforme o Relatório nos ODS 8 da FNPETI (2019) segundo PNAD (2013) é uma atividade predominantemente realizada por meninas 94,1%, sendo 73,4% negras, 80,2% residiam em zonas urbanas, com rendimentos mensal médio de R$ 236,00, o equivalente a 34,8% do salário mínimo do período.

Desse modo, o Trabalho Infantil Doméstico, além de ser uma das piores formas de trabalho infantil, é uma das que mais sofrem com invisibilidades, em virtude de ser culturalmente aceito pela sociedade, culminando em uma naturalização das violências sofridas pela meninas inseridas nessas atividades, bem como a falta de politicas publicas e projetos que busquem  erradicar esse tipo de trabalho infantil.


 Júlia Rocha Luciano

Referências:


FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (FNPETI).Trabalho Infantil nos ODS. 2019.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação. Disponível em:https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm

 Criança Livre de Trabalho Infantil. Piores formas de trabalho Infantil. Disponível em: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/piores-formas/.

BRASIL. Decreto nº 6.481, de 12 de Junho de 2008. Regulamenta os artigos 3o , alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto n o 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências. Brasília, 2008.


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