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segunda-feira, 27 de junho de 2022

As atribuições do Conselho Tutelar segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente

A maioria dos cidadãos brasileiros já ouviram falar sobre o Conselho Tutelar, seja na

televisão, rádio ou em seu dia-a-dia. Contudo, o que muitos têm dúvida é das verdadeiras

funções deste órgão. Não é incomum encontrarmos pessoas alegando que o Conselho Tutelar

possui atribuição punitiva, “castigando” os menores de idade que se comportarem de maneira

desobediente em relação a seus pais. Desse modo, neste artigo iremos discorrer sobre o real

papel deste órgão segundo a letra da lei do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).


Primeiramente, é essencial deixar claro que o papel do Conselho é de proteção. Nesse

sentido, segundo o art. 131 do ECA, o Conselho está encarregado de zelar pelo cumprimento

dos direitos da criança e do adolescente. Visto isso, sempre que os direitos do menor forem

ameaçados ou violados por: (i) ação ou omissão da sociedade ou do Estado; (ii) por falta,

omissão ou abuso dos pais ou responsável ou (iii) em razão de sua própria conduta, o

Conselho Tutelar aplicará suas medidas de proteção.


Nesse sentido, verificada qualquer uma dessas hipóteses, a autoridade competente

(neste caso, o Conselho) poderá:

- determinar o encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de

responsabilidade;

- orientação, apoio e acompanhamento temporários;

- inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao

adolescente, como por exemplo os de tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

- requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou

ambulatorial;

- abrigo em entidade ou família substituta.


Ademais, para promover a execução de suas decisões, o Conselho poderá requisitar

serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e

segurança ou, ainda, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração

administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente.


Para aproximarmo-nos da realidade do dia-a-dia, como exemplo temos a atuação do

Conselho Tutelar em casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel

ou degradante e de maus-tratos contra o menor, o qual diante disso realizará o

encaminhamento do menor a: programa oficial ou comunitário de proteção à família; ou

tratamento psicológico ou psiquiátrico; ou cursos ou programas de orientação; ou tratamento

especializado ou poderá impor advertência. Outro exemplo é o dever da escola, quando

esgotarem seus recursos, em acionar o Conselho nos casos em que alunos do ensino

fundamental sofrerem maus-tratos, estiverem com elevada evasão escolar ou alto nível de

repetência.


Por fim, fica claro a ampla atuação e heterogeneidade do papel do Conselho Tutelar no

que diz respeito ao cuidado e à fiscalização das crianças e adolescentes em todos seus

âmbitos, como o escolar e o familiar.


Autora: Beatriz Simões Prado Coelho

segunda-feira, 20 de junho de 2022

De quem é a responsabilidade de proteger as crianças?

        O Estatuto da Criança e do Adolescente (2013) prevê em uma de suas propostas fundamentais que todas as crianças sejam tratadas como crianças de direito. Para tal, elas devem ser tanto respeitadas quanto serem tratadas enquanto indivíduo em si, não enquanto objeto. Nesse sentido, para tal, faz-se necessário que uma gama de indivíduos assuma responsabilidade legal e moral sobre a criança. Essa gama se divide em três principais: o Estado, a família e a sociedade. 

          Efetivamente, o Estado assume papel relevante desde o primeiro momento de concepção da criança. Isso porque é dever do Estado garantir um atendimento e auxílio médico à gestante ao longo dos meses de gravidez, assim como na hora do parto. Além disso, uma vez nascida, é dever do Estado garantir a educação básica assim como o auxílio em situações de perigo e risco, como feito por órgãos como o CRAS ( Centro De Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializada em Assistência Social).


      Por outro lado, é papel da sociedade garantir à criança seus direitos básicos por meio da denúncia e observação de cumprimento do que lhe são dignos. A família, também assume papel preponderante e evidente tanto na educação e o quanto na conferência de direitos básicos da criança.


      Essa tríade de responsabilidade é sublinhada por meio da Carta Magna em seu artigo 227 que dispõe que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão".


     Conclui-se, portanto, que, a responsabilidade sobre a garantia dos direitos básicos da criança não cabe exclusivamente à família, mas também é dever do estado e da sociedade. Assim sendo, em caso de desrespeito a algum de seus direitos legais, entende-se que é dever dos demais atores em agir e providenciar que medidas sejam feitas, para assim garantir o que as crianças, que não tem capacidade de auto defesa, sejam protegidas diante de situações-perigo.


Autor: Leonardo Von Zuben Pacchi Capovilla

Conselho Tutelar: uma conquista advinda do ECA

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 1990, foi resultado da articulação de movimentos sociais, entidades não governamentais e de pressões de organizações externas. Essa construção coletiva, fruto do amadurecimento político e social brasileiro, permitiu a sistematização de uma nova mentalidade em relação às crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos titulares de direitos. Atribuiu-se a toda a sociedade e ao Estado a responsabilidade sobre eles.

Com a promulgação do ECA, o Código dos Menores foi então revogado, rompendo, assim, com o paradigma de que o Estado só deveria atuar em situações em que as crianças e adolescentes fossem vítimas de abandono ou realizassem algum ato infracional.

Observa-se que o caráter discriminatório conferido pelo Estado e reafirmado por tal Código modificou-se completamente: o Código tinha caráter de controle sobre as crianças e adolescentes, enquanto o ECA assumiu o caráter de instrumento de exigibilidade dos direitos. Assim, as crianças e os adolescentes, por serem considerados pessoas em desenvolvimento, devem ter tratamento prioritário em promover ações governamentais visando a proteção de seus direitos e a efetivação da sua cidadania.

O ECA alterou significativamente o contexto de políticas públicas destinando responsabilidade aos estados e municípios na criação e implementação, por isso conferiu meios mais descentralizados político-administrativamente e com maior participação popular.

Para tanto, houve a criação de instrumentos capazes de formular, fiscalizar e controlar ações relacionadas à promoção de direitos e garantias de crianças e adolescentes. Os Conselhos de Direitos da Criança, os Conselhos Tutelares, os Fundos de Direitos da Criança e a Ação Civil Pública são exemplos de instrumentos de ação.

Além disso, como já trabalhado no blog, o ECA reforçou a responsabilidade do Judiciário. Este Poder deve trabalhar visando garantir a defesa dos direitos da infância e juventude com a atuação conjunta dos Ministérios Públicos, assim como os Tribunais de Justiça Estaduais.

Especificamente, os Conselhos Tutelares são órgãos municipais destinados a zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme determinado no Estatuto da Criança e do Adolescente (BRASIL, 1990). Além disso, realiza acompanhamento de maneira contínua, objetivando verificar e certificar o andamento das ações por si realizadas.

O Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) indica que a cada 200 mil habitantes deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar. Ressalta-se, ainda, que a depender da demanda social e da extensão do território essa recomendação pode ser alterada.

Dentre suas características, o Conselho Tutelar é um órgão autônomo, dotado de independência para tomar decisões no limite da legislação. Ainda sobre suas ações, presta atendimento e tem competência para cobrar dos responsáveis os direitos da criança e do adolescente, caso haja alguma violação de suas garantias. Desta forma, confere a este órgão realizar requisições, notificações e assessorar o Poder Público ante as necessidades desses cidadãos.

Entende, desta forma, que os instrumentos trazidos pelo ECA são destinados à maior efetivação do princípio da proteção integral. Este novo paradigma permitiu, por exemplo, a implementação dos Conselho Tutelares, os quais são resultado direto da luta por direitos e garantias  da criança e do adolescente e que tem sob seu exercício a função de zelar por estes sujeitos de direitos.

 

Autora: Giovanna Martins Ferreira