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segunda-feira, 30 de maio de 2022

A Importância do Juizado Especial da Infância e Adolescência para a Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil: Uma Breve Análise das Ações Realizadas em Franca-SP

A Carta Magna em seu artigo 227 dispõe que "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e pressão".

Nesse sentido, conforme visto no artigo anterior, o trabalho realizado por crianças e adolescentes de forma indiscriminada e abaixo da idade mínima permitida enseja danos irreparáveis à criança e adolescente, ocasionando prejuízos físicos, psíquicos e sociais. Contudo, contrariando todas as expectativas depositadas ante a temática, o labor irregular do menor ainda é realidade no Brasil.

Se demonstrando díficil planejar a perspectiva de um futuro digno para essas crianças, é de suma importância a realização de ações conjuntas e articuladas entre diversos setores da sociedade visando o combate e erradicação do trabalho infantil.

Nessa esteira, visando a maior aplicação da lei e promoção de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil, foram implementados exclusivamente no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs), sendo sua criação aprovada através resolução normativa n. 22 de 16 de outubro de 2014.

Trata-se, um mecanismo do poder judiciário trabalhista para o afastamento da criança e do adolescente do trabalho irregular precário, garantindo mecanismos de acesso à educação e formação profissional.

Pois bem, de acordo com artigo 2º da Resolução Normativa 22/2014, os JEIAs têm "competência material para analisar, conciliar e julgar todos os processos que envolvam o trabalhador com idade inferior a dezoito anos, nela incluídos os pedidos de autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, as ações civis públicas e coletivas e as autorizações para a fiscalização para o trabalho infantil doméstico". Ademais, os JEIAs possuem competência para realizar o encaminhamento de crianças e adolescentes para a qualificação educacional.

Por fim, os JEIAs colaboram diretamente com a Rede de Proteção que versa sobre a temática, formada pelas instituições do Sistema de Garantia de Direitos para proteção das crianças, adolescentes e jovens, principalmente em cumprimento de medidas sócio educativas, egressos do trabalho infantil e em situação de violação de Direitos.

Suscintamente, desde sua implantação no município de Franca em 2015, o Juizado Especial da Infância e Adolescência da região atendeu cerca de 1.248 (um mil, duzentos e quarenta e oito) solicitações de alvará para trabalho antes da idade mínima, onde nenhum deles foram concedidos.

O JEIA também se mostrou efetivo no município ao realizar encaminhamentos das crianças em situação de trabalho infantil para o CRAS e CREAS, inserindo os jovens e suas famílias em programas sociais.

Em um último contexto o JEIA do município de Franca possui parceira com o SENAC a fim de fornecer cursos de aprendizagem e pré aprendizagem com possibilidade de bolsas auxílios provenientes indenizações de Ações Civis Públicas.

Conclui-se, portanto que os JEIAs desempenham papel fundamental no que diz respeito a promoção e efetivação de disposições legais destinadas a proteção da criança e adolescente. De acordo com a breve análise das atuações desse órgão no município de Franca, felizmente os Juizados Especiais da Infância e Adolescência vem trabalhando para a minorar os números de autorizações para trabalho infantil e garantir capacitação dessa parcela vulnerável da sociedade.


Lorena Fernanda Galavotti. 

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Piores formas de trabalho infantil: O trabalho infantil doméstico.

       De acordo com a OIT 85 milhões de crianças estão submetidas às piores formas de trabalho infantil, cerca de 51% do trabalho infantil no mundo. Segundo o Fórum de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), existem 1,8 milhões de crianças e adolescentes, na faixa etária entre 5 e 17 anos, em situação de trabalho infantil, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PnadC) de 2019.  Dessas mais, 706 mil crianças encontram-se em trabalhos considerados como piores formas de trabalho infantil.  

         Com a Convenção  de 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, no que se refere à Convenção, as piores formas de trabalho infantil são: todas formas de escravidão e analogas à escravidão; exploração sexual; utilização, recrutamento e oferta de crianças para atividades ilícitas (trafico e produção de drogas); trabalho suscetíveis de prejudicar sua saúde, segurança ou moral da criança.

Por meio do Decreto 6.381/2008 no Brasil, há uma lista dos piores tipos de trabalho infantil com mais de 90 atividades que escreve os riscos na saúde e segurança que as crianças e adolescentes são submetidas, exemplos: manuseios de maquinas, pulverização de agrotocivox, construição civil, escavações, dentre outros. Bem como, trabalhos prejudiciais à moralidade como trabalho em bares, boates e prostíbulos.

O Trabalho Infantil Doméstico passou a se configurar como uma das piores formas de trabalho infantil, realizado em sua maioria por meninas. Conforme o Decreto 6/4181, esse tipo de trabalho resulta em “Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível”.

O Trabalho Infantil Doméstico  possui um recorte de gênero, classe e raça. Cerca de 20 milhões de crianças trabalham em afazeres domésticos e nos cuidados de pessoas, conforme o Relatório nos ODS 8 da FNPETI (2019) segundo PNAD (2013) é uma atividade predominantemente realizada por meninas 94,1%, sendo 73,4% negras, 80,2% residiam em zonas urbanas, com rendimentos mensal médio de R$ 236,00, o equivalente a 34,8% do salário mínimo do período.

Desse modo, o Trabalho Infantil Doméstico, além de ser uma das piores formas de trabalho infantil, é uma das que mais sofrem com invisibilidades, em virtude de ser culturalmente aceito pela sociedade, culminando em uma naturalização das violências sofridas pela meninas inseridas nessas atividades, bem como a falta de politicas publicas e projetos que busquem  erradicar esse tipo de trabalho infantil.


 Júlia Rocha Luciano

Referências:


FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL (FNPETI).Trabalho Infantil nos ODS. 2019.

OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação. Disponível em:https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_236696/lang--pt/index.htm

 Criança Livre de Trabalho Infantil. Piores formas de trabalho Infantil. Disponível em: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/piores-formas/.

BRASIL. Decreto nº 6.481, de 12 de Junho de 2008. Regulamenta os artigos 3o , alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto n o 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências. Brasília, 2008.


segunda-feira, 16 de maio de 2022

Danos causados pelo trabalho infantil, entre consequências físicas, psíquicas e sociais

 

Muitas crianças e adolescentes por conta de viverem em condições de insegurança financeira, são obrigadas a trabalhar mesmo que isso traga graves consequências à sua saúde física e mental. Não é imaginado por muitas pessoas os danos que o trabalho precoce infringe sobre o indivíduo e por isso ele, em diversas ocasiões é legitimado inclusive pela própria família, por conta da situação de vulnerabilidade social que atinge os lares brasileiros.  

As crianças que são obrigadas a trabalhar enfrentam maiores dificuldades na ocupação dos postos de trabalho, em decorrência da não conclusão do desenvolvimento corporal. Uma vez que ainda não finalizaram o desenvolvimento de sua estrutura óssea e muscular, quando submetidas ao trabalho podem prejudicar seu completo crescimento, além de ficarem suscetíveis a deformação e fadiga muscular. Outro prejuízo fisiológico é, por possuírem o pulmão em formação as crianças apresentam frequência respiratória mais elevada que os adultos e, em ambientes insalubres, com substancias tóxicas, acabam absorvendo-as em maior quantidade, o que leva a uma intoxicação mais veloz quando comparada à de um adulto. Outro ponto físico é a elevada frequência cardíaca das crianças, que as deixam cansadas em uma velocidade muito maior em comparação com adultos, em casos graves o esforço pode a levar a desidratação. Tudo isso aliado ao fato de que equipamentos de proteção são confeccionados para a utilização de pessoas adultas, e caso colocados em uma criança não têm eficiência por não estarem adequados a seu tamanho, o que causa graves acidentes mostra como as condições físicas de trabalho são extremamente degradantes nessa faixa etária.  

Além das consequências ao corpo o trabalho infantil também impacta a esfera psicológica dos jovens que o exercem, por serem submetidos a atividades laborais de grande desgaste e muita pressão, a carga do trabalho leva ao desenvolvimento de quadros crônicos de insônia, o que aumenta a irritabilidade e dores de cabeça, sem um sono adequado também são extremamente prejudicadas as capacidades de concentração e memorização, tornando o aprendizado escolar praticamente impossível. Com dificuldades na escola e o peso do trabalho muitos jovens começam a apresentar quadros depressivos, de tristeza, ansiedade, insegurança.  

Junto com todos efeitos individuais, o trabalho infantil ainda causa efeitos na esfera social, sem uma escolaridade essas pessoas mesmo na vida adulta não conseguirão trabalhos que possibilitam uma ascensão social, perpetuando o ciclo de instabilidade financeira em que se encontram. Outro ponto observado é o da tríplice exclusão, no qual essas pessoas quando na fase da infância não podem realizar atividades típicas da faixa etária, como estudar e brincar, na fase adulta perdem oportunidades de trabalho e na velhice sofrem por conta da falta de condições dignas de sobrevivência. 

Desse modo, com a consciência dos danos que o trabalho infantil causa a sociedade e aos indivíduos em particular fica claro o porquê deve ser cada vez mais combatido, com mais canais de denúncia e mais importância midiática, a fim de que o sofrimento dessas pessoas possa ser mitigado e impedido de se perpetuar. 

terça-feira, 10 de maio de 2022

Reflexões sobre o DECRETO Nº 11.061 e a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.116, de 04 de maio de 2022 - Yasmin Marcheto Simões

Prazer, sou a Yasmin Simões, estudante do 4° ano de Direito na UNESP Franca!

Esse textinho tem o intuito de instigar o movimento crítico e emancipatório da extensão universitária comunicativa e popular, de forma digital e por texto escrito, sobre o DECRETO Nº 11.061 e a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.116, de 04 de maio de 2022.

O alvo desse decreto e dessa medida provisória é a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Assim, em suma, essas medidas alteram a Lei de Aprendizagem, símbolo da conquista social de combate ao Trabalho Infantil que tem o objetivo de capacitar nossos jovens brasileiros para o mercado de trabalho, combatendo a desigualdade e o ciclo da pobreza e, ao mesmo tempo, incentiva obrigatoriamente a matrícula de jovens, que normalmente são vítimas do triste fenômeno social de evasão escolar, em alguma instituição de ensino. Mas, fiquem tranquilos, não é só a sociedade e os jovens que são beneficiados pela lei, as empresas (SIM, NOSSAS EMPRESAS que, muitas vezes, parecem mais importante do que os direitos e as garantias fundamentais dos adolescentes) também são, já que elas conseguem a redução do recolhimento do FGTS.

Vale ressaltar que o decreto e a medida provisória alteraram juntos 86% dos artigos da Lei da Aprendizagem e 64% do Decreto regulamentador da Aprendizagem, portanto, não debruçarei sobre todas as alterações que desmontam a Lei de Aprendizagem. Mas, em contrapartida, usarei de algumas falácias que são muitas vezes usadas pelos “cidadãos do bem” para legitimar o trabalho infantil e/ou questionar a eficácia das leis brasileiras pela falta de fiscalização.

Primeiro, a falácia mais conhecida, “o trabalho dignifica o homem” justificada a partir de experiências pessoais como “na sua idade, ou melhor, quando eu tinha 7 anos, eu já trabalhava com meu pai”. Tenho certeza que a maioria das pessoas já ouviram tanto a falácia quanto a justificativa. Mas, será mesmo que o trabalho dignifica o homem em qualquer momento da vida?

Eu tenho certeza que não. O trabalho infantil não dignifica o homem! Vou exemplificar com o vídeo “Vida de Maria”!

Projeto "Vida de Maria"

Após assistir esse projeto, torna-se evidente a manutenção do ciclo da pobreza a partir do trabalho infantil doméstico. Mas, não somente referente ao trabalho doméstico, como também para todos os tipos de trabalho infantil. Acho que a frase clássica que metaforiza a situação é “se trabalho infantil fosse bom, os filhos da elite que estariam nessa situação. ”

A segunda falácia que trago é :“O Brasil tem tantas leis, mas nenhuma funciona! ”. Essa frase é recorrente, normalmente justificada pela falta de fiscalização. Então, se o problema é fiscalização para a eficácia social da lei, a Lei de Aprendizagem está/estava em consonância com os fins sociais, uma vez que a Auditoria Fiscal do Trabalho atua, ou melhor, atuava contra irregularidades cometidas pelas empresas, impedindo por fim as fraudes frente a Lei de Aprendizagem.

Entretanto, infelizmente, venho informar que o funcionamento e a “eficácia” dos programas de Jovem Aprendiz estão em cheque, uma vez que a MP 1.116/22 paralisa a fiscalização do trabalho!

Por fim, trago o pior aspecto, sob meu ponto de vista. Essa medida provisória dá às empresas mais uma forma de conseguir benefícios e burlar deveres frente ao bem público e à proteção integral dos adolescentes. Pois as empresas poderão aderir ao projeto, portanto, usufruindo dos benefícios previstos na MP, mas quando chegarem na hora do “vamos ver”, ou seja, no prazo final para contratação dos aprendizes, ao invés de contratar, elas poderão pagar uma multa irrisória que é 40X mais barato do que os custos totais de contratação do jovem aprendiz. O que será que vai acontecer? Será que as empresas empregarão jovens aprendizes?

Diante desses fatos, fico pensando: qual o nosso papel como cidadãs e cidadãos frente ao DESMONTE da Lei de Aprendizagem? Ou, até mesmo: Qual o nosso papel como cidadãs e cidadãos diante dos ataques aos direitos e garantias fundamentais dos nossos adolescentes?

Diante desses fatos expostos, o que você como cidad@ faria?

Agradeço ao espaço proporcionado pelo NEETI e faço um convite à tod@s, caso queiram saber mais sobre o DESMONTE da Lei de Aprendizagem, sigam o Instagram (https://www.instagram.com/neeti.unesp/)

quarta-feira, 4 de maio de 2022

NEETI - Núcleo de Estudos e Extensão sobre "Trabalho Infantil"

   


 
O NEETI – NÚCLEO DE ESTUDOS E EXTENSÃO SOBRE “TRABALHO INFANTIL” interliga o ensino e a extensão como forma de preparar, dialogar e conscientizar jovens do Ensino Médio da Rede Pública do Município de Franca na indagação sobre os problemas que o Trabalho Infantil proporciona à cidade e aos próprios jovens, além de estimular a criação de soluções frente ao problema de altas taxas de trabalho infantil no município já reconhecido pelos órgãos de assistência social (CRAS e CREAS) e de Direito (JEIA e Ministério Público), vislumbrados sob a ótica do Direito do Trabalho, ECA e a cidadania dos jovens. Esse projeto de extensão universitária tem como coordenadora docente a Profa. Dra. Eliana dos Santos Alves Nogueira.

    Este blog é destinado a produção de artigos expositivos pelos membros do Grupo de Estudos do NEETI. Assim, como o eixo temático do nosso Núcleo é o "Trabalho Infantil", cada membro dissertará sobre temas discutidos nas nossas reuniões mensais ou temas atuais e importantes.

    Sejam todas, todes e todos bem-vind@s ao BLOG do NEETI!