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terça-feira, 8 de novembro de 2022

A Lei da Aprendizagem Profissional e o Novo Ensino Médio

 

    Trabalhar não deveria ser opção quando se fala de crianças e adolescentes, no entanto, em um contexto de sociedade onde as desigualdades e vulnerabilidades fazem parte da realidade de muitas famílias brasileiras, adentrar ao mundo do trabalho de maneira precoce não passa a ser uma simples escolha mas uma estratégia de sobrevivência.

    Uma das garantias de direito que visa a prevenção e erradicação do trabalho infantil é a Lei de Aprendizagem Profissional (LAP), n° 10.097, de 19 de dezembro de 2000, que proibe qualquer forma de trabalho há individuos menores de 16 anos, ressalvo o ingresso de individuos menores de 14 anos desde que na categoria de aprendizagem profissional, conhecido como Jovem Aprendiz.

    O Programa Jovem Aprendiz e a Lei de Aprendizagem Profissional incentiva à permanência na escola, oferta uma formação técnico profissional além de um egresso no mercado de trabalho seguro previstos em lei: o jovem aprendiz não pode trabalhar em locais e/ou exercer funções prejudiciais à sua formação, seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, em locais que não permitam a frequência à escola, além de manter a presença em cursos profissionalizantes.

    No entanto, o Plano do Novo Ensino Médio esbarra e dificulta diretamente as aplicações da Lei da Aprendizagem Profissional. Com a Lei nº 13.415/2017 ocorreram alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que estabeleceu a ampliação do tempo mínimo do estudante na escola de 800 horas para 1.000 horas anuais, além de ofertar uma nova organização curricular possibilitando ao aluno a escolha das disciplinas.

    Ademais, o Ministério da Educação, por meio da Portaria nº 1.145/2016 substituída pela Portaria nº. 727/2017, instituiu o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral juntamente a Lei nº 13.415/2017, a lei não determina que todas as escolas passem a ser integral, mas sinaliza progressivamente a ampliação das matrículas em período integral.

    Com isso fica o questionamento e a reflexão: como ficam os jovens que precisam trabalhar como Jovem Aprendiz?

    Com essas novas alterações a implementação de mais escolas em período integral resultaria na impossibilidade de permanência quanto Jovem Aprendiz, uma vez que o trabalho precisa ser no contraturno escolar com carga horária diária de 6 horas não podendo exceder. As Leis da Educação e as Leis da Aprendizagem Profissional fazem parte do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que visa o combate e a erradicação do trabalho infantil por meio de ações articuladas que perpassam várias instanciais da sociedade, logo, deveriam ser criadas estratégias de prevenção e combate para atuação conjunta dessa rede de proteção à criança e ao adolescente em vez de estratégias que dificultem sua execução.

Autora: Júlia Barruco.

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